sexta-feira, 10 de junho de 2011

O executivo julga, o judiciário executa, e Cesare Battisti fica

Supremo abre mão de fazer cumprir a extradição que havia autorizado e a palavra final é a de Lula. Por Joana Duarte



Estou convencido de que o presidente Lula descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal” – ministro Cezar Peluso

Nunca antes na história deste país, nem mesmo nos regimes militares, se imaginou a possibilidade de que uma decisão de extradição, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fosse “reformada” pelo então presidente Lula no seu último dia de mandato, sem nenhum controle da chamada Corte Suprema. 
No apagar das luzes de seu governo, o presidente contrariou a decisão do Supremo pela extradição do italiano Cesare Battisti, num exercício de poder fora dos padrões. Na última quarta-feira, 8, o STF decidiu deixar prevalecer a decisão de Lula, mantendo a concessão do refúgio a Battisti e autorizando sua soltura: em voto vencido, a ministra Ellen Gracie foi pontual na critica à “decisão soberana” do ex-presidente: “Nem a rainha Elizabeth tem tanto poder”.

“Não sei de nenhum exemplo de uma ordem de extradição procedida pelo Supremo que não tenha sido executada pelo poder executivo”, afirmou.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, criticou com veemência o entendimento da Corte, de que esta não poderia avaliar a decisão do ex-presidente Lula. Para o ministro, tirar do Supremo a competência de analisar a decisão do Executivo em casos de extradição transforma o tribunal em “um grupo litero-poético-recreativo”, que se reúne em vão.

“Qual o papel do Supremo Tribunal Federal nessa questão?”, perguntou. “O Supremo entrega para o presidente um título e ele, se quiser, o rasga? Melhor seria suprimir a competência do Supremo para a extradição”.

Agora, o governo italiano promete recorrer ao Tribunal Internacional de Haia, na Holanda, sob o mesmo argumento levantado pelo ministro Cezar Peluzo: o Brasil desrespeitou leis internacionais ao negar o pedido de extradição da Itália, ora impedida de exercer sua soberania e cumprir uma decisão penal confirmada em três instâncias do poder judiciário italiano e na corte europeia de direitos humanos.

O advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, argumenta que a Corte de Haia não teria condições de interferir na questão. Barroso afirma que as regras da Organização das Nações Unidas (ONU) permitem o julgamento da Corte Internacional apenas com o consentimento das duas partes.

O caso, portanto, só poderia ser submetido à Corte Internacional de Justiça com a concordância voluntária do Brasil.

“Nem a República Federativa do Brasil e tampouco a República italiana emitiram declaração reconhecendo em caráter geral a jurisdição da Corte da Haia. Da mesma forma, o Tratado de Extradição entre Brasil e Itália não prevê a jurisdição da Corte para dirimir controvérsias fundadas em suas disposições”, disse Barroso.

Nesta sexta-feira, 10, o governo da Itália convocou a Roma o embaixador no Brasil, Gherardo La Francesca para consultas, agravando a crise diplomática entre Brasil e Itália. Ao que tudo indica, este imbrolglio parece ainda longe de seu final.

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