quarta-feira, 3 de agosto de 2011

MP Rondônia expede Recomendação ao diretor da Cadeia Pública de Alta Floresta


O Ministério Público de Rondônia, por meio do Promotor de Justiça Samuel Alvarenga Gonçalves, expediu recomendação ao Diretor-Geral da Cadeia Pública de Alta Floresta, a fim de repassar orientações quanto à adequação do sistema de execução penal na referida unidade prisional.

Devido a notícias de que os presos estariam cumprindo sanções disciplinares de forma inadequada, o Promotor de Justiça realizou visita ao local para constatar as condições e instalações físicas às quais os detentos estavam submetidos. Na Recomendação, foi evidenciada a necessidade de se respeitarem os direitos fundamentais constitucionais e legais dos apenados, especialmente os ligados ao respeito a sua integridade física, moral e psicológica, além dos princípios e direitos atinentes à própria execução penal previstos, implícita ou explicitamente, no texto da Lei 7.210/84.

Além disso, o Promotor de Justiça destacou ser imprescindível a observância estrita da formalização e catalogação dos registros de todas as ocorrências verificadas dentro da unidade prisional, como forma de se garantir o respeito ao princípio da publicidade e ao postulado constitucional do devido processo legal. Na aplicação de quaisquer sanções disciplinares, o diretor do estabelecimento deverá autuar e registrar a ocorrência em procedimento próprio, com vistas a possibilitar o oferecimento de defesa pelo apenado e posterior fiscalização, pelo órgão do Ministério Público, quanto à regularidade e à legalidade das medidas adotadas.

Entre as sanções disciplinares, cuja aplicação é de competência do diretor do estabelecimento, não consta a manutenção do preso em situação vil e degradante, em descompasso com os termos expendidos na Recomendação. Por fim, foi estabelecido o prazo de 15 dias para que o Diretor da Cadeia informe ao Ministério Público as medidas que adotadas para dar cumprimento aos termos sugeridos no documento encaminhado.


Fonte: RondoniaDinamica.com

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