Por Câmara Notícias
O Plenário pode votar neste ano nove projetos de lei que modificam
penas hoje previstas na legislação brasileira para diferentes tipos de
crime. Em alguns casos, como no homicídio, a sanção é agravada. Em
outros, como o furto, a pena é diminuída.
As propostas são o resultado do trabalho da Subcomissão de Crimes e
Penas, que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ). Durante vários meses, o grupo ouviu especialistas e
discutiu uma reforma pontual no Código Penal (Decreto-Lei 2.848), que é de 1940, e também propôs mudanças na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e nos estatutos do Idoso (Lei 10.741/03) e da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90), a fim de reequilibrar penas.
“Propomos um ajuste na legislação penal brasileira de forma que ela
se torne mais justa. Crimes mais graves devem receber punição mais dura e
crimes mais leves, punição proporcional”, explica o relator da
subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Crimes contra a vida
Na opinião de Molon, o aspecto mais relevante dos trabalhos é o
agravamento das penas dos crimes contra a vida. Um dos projetos (o PL 4893/12) aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão.
A proposta também inclui os homicídios causados por preconceito de
raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os
homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Se virar
lei, essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a atos
de improbidade administrativa.
Outro projeto aumenta as penas dos crimes de corrupção. O PL 4895/12
prevê pena de 4 a 15 anos de reclusão para os casos de corrupção
qualificada, novo conceito definido pela proposta. Incorre no crime o
funcionário que retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício,
pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas
administrativas; causa elevado prejuízo ao patrimônio público; e desvia
valores ou utiliza mal recursos destinados a serviços públicos
essenciais, como saúde e educação.
Atualmente, para o funcionário que infringe o dever funcional, o Código Penal estabelece detenção de três meses a um ano ou multa.
Crimes sem violência
Por outro lado, uma das propostas (PL 4894/12)
reduz as penas hoje aplicadas aos crimes patrimoniais sem violência.
Entre outras medidas, o projeto reduz os limites da pena para o furto
simples, que passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa.
Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa.
“É o caso do pequeno furto, daquele furto cometido por uma mãe de
família desesperada que furta um saco de farinha e fica um ano presa,
enquanto seus filhos passam por toda sorte de desgraça”, exemplifica
Alessandro Molon.
A proposta recebeu críticas de leitores da Agência Câmara no dia em que foi aprovada
pela subcomissão (12 de dezembro), ainda como anteprojeto de lei.
Vários internautas manifestaram-se contrariamente à redução de penas,
com o argumento de que punições menos severas favorecem a impunidade e
prejudicam as vítimas de crimes.
Para Molon, no entanto, prender alguém que tenha cometido um crime de baixa gravidade estimula a prática de crimes mais graves. “A reforma vai colocar durante mais tempo na prisão quem precisa ser retirado do convívio social, ou seja, quem mata alguém. Por outro lado, vamos retirar da prisão quem pratica um crime sem potencial ofensivo. O objetivo é evitar a superlotação das cadeias, onde hoje o criminoso faz uma pós-graduação no crime.”
Também para o defensor público do estado da Bahia Daniel Nicory do
Prado, é melhor a pena rápida e eficiente do que a longa que nunca se
aplica. Ele afirma que, ao abrandar determinadas penas, as propostas
permitem sua aplicação mais rápida. “Prisão é para os crimes mais
relevantes. O importante é responsabilizar o sujeito, mas
responsabilizar não significa crucificar, colocar numa cela para
sempre”, afirma.
Efetividade do processo
Na avaliação do especialista em direito penal Marcelo Bessa, a majoração
de determinadas penas pode até inibir a prática do crime, mas a
inibição efetiva passa pela certeza de punição. Para ele, mais do que
aumentar penas, é preciso dar maior efetividade aos processos criminais.
“Isso passa pelo reaparelhamento da polícia, por uma investigação
policial menos formal, pela garantia ao Ministério Público de poderes
para supervisionar o trabalho da polícia e fazer as acusações embasadas
em provas e, principalmente, pelo aumento da capacidade do Poder
Judiciário de receber e julgar os processos e, aí sim, aplicar uma pena
proporcional”, detalha Bessa.
Ele defende ainda investimentos do Estado na criação de novos
presídios para encarcerar de forma digna, ainda que severa, os
condenados. “O respeito aos direitos do preso é importante até para
acabar com as facções criminosas que dominam os presídios.”
Tramitação dos projetos
Os nove projetos, todos de autoria da CCJ, estão prontos para a pauta e podem ser votados diretamente pelo Plenário. A Mesa Diretora da Câmara também poderá distribuir essas propostas para alguma comissão temática, se considerar necessário.
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