Um Estado ineficiente que não respeita as Leis
Opinião formada pelo Jornalista Darlan Frota
No Brasil não existe pena de morte, a Constituição federal deixa bem claro que não é permitido que algum cidadão pague com sua própria vida nenhuma sentença, não importando qual seja o delito que cometa. Mas, para o estado de Roraima isso parece não ter valor, até porque pessoas que coordenam o Sistema Prisional do Estado chegaram a alegar para alguns integrantes da Pastoral Carcerária que dentro da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo a Constituição Federal não vale.
Isso é chocante, porque nada e nem ninguém pode estar à cima da Lei máxima deste País.
Todos sabem o que vem acontecendo por trás daqueles muros, mas nada é feito, O ministério Público só assiste, e ação que é bom nada. Até quando as pessoas que forem presas terão que ser julgadas por meia dúzia de criminosos inescrupulosos que se acham os juízes daquele pedaço e determina quem vai ou não vai morrer.
Será que eles tomaram o lugar do estado, esse mesmo estado que era pra estar responsável por vidas de pessoas que estão em sua tutela, mas o que vemos, é a ausência desse poder. Estará faltando pessoas competentes para gerenciar este setor? Ou será preciso uma intervenção Federal para que o governador tenha uma visão real da situação.
Muitos já morreram ali, a desculpa de quem administra aquele presídio é que as mortes que ocorreram naquele interior foram provocadas pelas vitimas que se enforcam. Essa desculpa já não convence nenhum cidadão roraimense que conhece a situação.
A morte deste pedreiro é as mais recentes das muitas que já aconteceram, foi uma afronta ao Estado Democrático de Direito, e um forte indicio de que a secretaria responsável pelo Sistema Prisional roraimense não tem controle da situação e precisa agir para que crimes como este não volte acontecer.
Livrem-se quem poder, porque ninguém saberá quem será o próximo a ser jogado na jaula dos leões e criminosos juízes da PA poderão decidir se viverá ou se vai passar desta pra outra.
Roraima, uma terra sem lei?
A respeito da expressão que insinua que Roraima é uma terra sem lei, chavão muito difundindo no meio popular e até mesmo na grande mídia, nos faz pensar o que de fato pode ser verdadeiro ou não quando o assunto é violência relacionada à disputa pela terra. Nesse sentido, somente podemos entender as nuances fazendo uma breve incursão na historiografia local para analisar alguns aspectos relacionados aos processos violentos ocorridos em Roraima.
A premissa “Roraima, uma terra sem lei” pode ser refutada com os mais variados aspectos e argumentos, principalmente se considerarmos grupos determinantes envolvidos que procuram fazer valer a ideologia do “mito da convivência pacífica”. Tais grupos impregnam suas ideias através dos meios de comunicação e muitos acabam internalizando as ditas “verdades” corriqueiras. No entanto, para uma leitura mais apurada da história local é interessante fundamentar-se na história sem os vieses ideológicos dos grupos dominantes.
Os acontecimentos recentes de assassinato de trabalhadores rurais ocorridos em vários lugares da região norte nos fazem olhar distante, para uma realidade que não foi muito diferente da nossa. A história dos povos indígenas nas Américas foi marcada desde a chegada dos europeus a partir do século XV em diante por uma relação desigual em que o branco europeu se sobrepôs de forma coercitiva, em relação aos habitantes locais. O emprego das armas para intimidar e matar, o desrespeito à cultura numa atitude etnocêntrica, o trabalho forçado em regime de escravidão e outras atrocidades constituíram-se a base da instauração dos estados europeus em solo latino americano.
O ser diferente dos indígenas pouco adiantou para um relacionamento amistoso, pois, os colonizadores conferiam a si autoridade para impor as mais profundas crueldades físicas, psicológicas, culturais, entre outras. Alguns elementos conceituais da história poderão ajudar no entendimento, especificamente como se processaram as opressões violentas na Amazônia e mais precisamente no Rio Branco, no século XVIII, que se seguiram a sua ocupação aos dias atuais.
Assim, podemos entender baseado nas pesquisas de Nádia Farage, que a imposição da força e a coerção praticada na Amazônia e, especialmente, no Rio Branco, chegaram a proporções exageradas, sem o menor questionamento de tal barbárie, até então. O retrato do barbarismo praticado em sua faceta mais desumana aparece na documentação.
A colonização no Rio Branco foi marcada por uma verdadeira invasão ao território habitado por povos indígenas das diversas etnias. Para garantir a presença portuguesa na região e evitar o estabelecimento efetivo dos holandeses e espanhóis, a Coroa Portuguesa patrocinou a maior desestabilização étnica e cultural dos povos dessa região, constituindo atos violentos de violação cultural. Com o objetivo de formar aldeamentos, muitos povos indígenas eram “sacados” de suas malocas e postos em aldeias comuns a diversas etnias.
No período mais recente da história de Roraima, como caso emblemático, temos a área Raposa Serro do Sol, localizada na região norte. Por mais de trinta anos as lideranças indígenas lutaram pela autonomia territorial para diversas etnias habitantes na área. Ao longo desses anos 21 indígenas ligados a luta pela terra tiveram suas vidas ceifadas violentamente, sem que houvesse punição. Muitos atos violentos foram cometidos contra os indígenas tentando desqualificar a luta e a legitimidade das ações empreendidas pelos indígenas.
Não podemos dizer que estamos alheios a um Estado democrático de direito e que Roraima não faça parte desse estado. A lei quando é para favorecer os grandes e poderosos, latifundiários, madeireiros, mineradoras exige-se sua aplicação imediata, porém quando é para suprimir suas terras e as ações ilegais a lei é esquecida, não considerada e até a intenção de anular o que é legítimo.
Somente a mobilização em conjunto de etnias, comunidades de agricultores, sindicatos, ONGs e outras instituições podem fazer valer o Estado de direito para todos e não para alguns privilegiados.
PEC dos Recursos
A Justiça não se expressa somente em números
Por José Miguel Garcia Medina
Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no Direito brasileiro.
Em sistemas jurídicos em que as normas constitucionais e federais são aplicadas por tribunais estaduais e tribunais regionais federais autônomos entre si, justifica-se a existência de recursos que têm a finalidade de proporcionar a unidade de inteligência acerca do Direito nacional.
É o que sucede com os recursos extraordinários e especiais.
A aplicação do Direito pelos órgãos judicantes seria precária se não se buscasse preservar a unidade de sua compreensão, evitando interpretações divergentes do Direito positivo. Busca-se, por isso, na medida do possível, obter a unidade de inteligência da norma, em função do entendimento unificador e estabilizador que lhe devem dar os tribunais superiores.
Através dos recursos extraordinários e especiais, espera-se obter a uniformização da interpretação da norma jurídica, evitando-se a persistência de decisões que adotem orientações diferentes acerca de uma mesma regra ou princípio jurídico de Direito Constitucional ou de Direito federal infraconstitucional.
Nota-se, pois, que os recursos extraordinários e especiais ligam-se à idéia de federalismo, forma adotada pelo Estado Brasileiro (arts. 1.o e 18 da CF/1988).
A Emenda Constitucional 45/2004 criou situação paradoxal: o Supremo Tribunal Federal não mais examina, através de recurso extraordinário, questões constitucionais que digam respeito apenas às partes — isto é, que não ostentem repercussão geral. O mesmo, ao menos até o momento, não ocorre com o recurso especial, já que, neste caso, é irrelevante saber se a questão interessa apenas para as partes, ou se ultrapassam “os interesses subjetivos da causa” (art. 543-A, § 1.o do CPC).
Assim, decisões proferidas pelos tribunais regionais e dos estados, ainda que manifestamente contrárias à Constituição Federal, podem passar em julgado. O mesmo não ocorre, necessariamente, se estas mesmas decisões forem contrárias à lei federal — já que, neste caso, ao menos em tese e enquanto não é aprovada nova emenda constitucional limitadora do acesso aos tribunais superiores, será possível pedir a correção do erro ao Superior Tribunal de Justiça, através de recurso especial.
Por isso, preocupa-nos a tendência, manifestada na denominada PEC dos Recursos, de se limitar ainda mais o acesso aos tribunais superiores. Ora, é função do STF e do STJ uniformizar a inteligência da norma constitucional e federal-infraconstitucional, no Direito brasileiro.
Ao se estreitar, excessivamente, o acesso aos tribunais superiores, corre-se o grande risco de se aumentar ainda mais a divergência jurisprudencial existente nos tribunais nacionais acerca dos mais variados temas de Direito Constitucional e federal — e, como se sabe, a jurisprudência brasileira é profícua na criação de divergências e no desrespeito aos precedentes, algo que o projeto do novo CPC quer evitar.
Não seria adequado, então, indagar por que, afinal, os tribunais estaduais e regionais federais não respeitam a jurisprudência dos tribunais superiores? Ou, ainda, por que os tribunais superiores oscilam tanto em sua própria jurisprudência?
Estreitar o cabimento dos recursos extraordinário e especial pode, eventualmente, reduzir a quantidade de processos em trâmite nos tribunais superiores. Mas penso, sinceramente, que o número de processos nos tribunais não pode ser o único motivo para a reforma do sistema recursal.
O sistema recursal deve ser reformado para ser aprimorado, melhorado, para que se possa de fato dizer que a prestação jurisdicional entregue pelo serviço público jurisdicional é de qualidade. Limitar o cabimento dos recursos extraordinário e especial — e, consequentemente, o âmbito de atuação dos tribunais superiores — poderá tornar tais recursos de pouca serventia no Direito brasileiro. Assim como as pessoas e as coisas, também as potestades existem para servir. Deve-se, então, discutir em primeiríssimo lugar para que servem o STF e STJ — e não vale responder que servem a si mesmos.
Por estas e outras razões, espero que a reforma constitucional que se anuncia preocupe-se em “pensar pensando” e não em “pensar calculando”. Como se tem afirmado, as causas dos problemas do mundo não são primariamente de ordem material; o mundo, hoje, sofre fundamentalmente com a carência de pensamentos.
Como explica Stefano Zamagni, “o pensamento deve ser pensante, não calculante. Porque o pensamento calculante, aquele que nos ajuda a resolver os problemas, é pensado pelos outros. O pensamento pensante lhe dá a direção, o saber se deve ir por aqui ou por lá.” O pensar pensando exige serenidade, esforço, e uma boa dose de ascese.
Para se administrar a Justiça, é necessário pensar pensando, e não apenas pensar calculando. A Justiça não se expressa apenas em números.
Fonte: Portal Consultor Jurídico
Por Darlan Frota
O VERGONHOSO DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Apesar de o Brasil ser uma democracia elogiada por muitos outros países e bem conceituada no mundo, inclusive nos Estados Unidos, os direitos humanos no Brasil poderá demorar ser respeitado, isso é o que diz um relatório da Organização de direitos humanos Human Rights watch que citou as atrocidades cometidas principalmente por policiais que torturam, intimidam e extorquem os menos favorecidos e com o apoio de muitas autoridades que fazem vistas grossas para que casos graves de falta de respeito aos direitos dos cidadãos não tenham punição adequada e isso proporciona reincidência de novos casos.
Este relatório também cita a situação degradante do sistema carcerário brasileiro, que predomina a violência, e tem condições subumanas e que não ressocializa ninguém.
Com mais de 200 mil presos a cima do que o sistema suporta, torna-se incapaz de preparar uma pessoa pra voltar a sociedade, deixando esses presidiários mais envolvido com o crime, isso quer dizer que esse sistema carcerário brasileiro é mais uma escola pra se atuar na marginalidade.
A violação dos direitos humanos tem muito a ver com a impunidade, e o Brasil deu um passo importante no ano de 2004, quando ele federalizou os crimes contra os direitos humanos. Isto quer dizer que os crimes cometidos contra os direitos humanos podem passar de uma estância estadual para ser julgada pela justiça federal e proporcionar uma maior chance de punição para quem pratica esse tipo de crime.
Esse relatório mostra, a divida histórica que o Brasil tem com a população mais excluída em relação aos direitos de povos que sempre foram empobrecidos e seus direitos desrespeitados, penalizados pela ineficiência de um estado inerte em punir rápida e eficazmente os responsáveis.
Por Edilson Oliveira
O cidadão pode cobrar ação das Políticas públicas existentes
As políticas públicas entram em ação a partir da ausência das necessidades básicas dos cidadãos que vivem à margem da sociedade capitalista e pela falta de assistência por parte do poder público, sociedade essa que refletem pouquíssimas vezes sobre o verdadeiro valor social do cidadão.
Cidadãos de bem, não podem menosprezar ou deixar de cultivar raízes éticas favoráveis ao desenvolvimento socioeconômico do País. Através da valorização dos princípios éticos, o mundo pode vivenciar e planejar uma sociedade pautada na igualdade social e emanada na sustentabilidade no meio em que vivem.
O modo como cada um se indigna e reivindica a ausência de algo que está faltando ao seu redor e mobilizam outros seres que compartilham de comum pensamento, essa ação mobilizadora pode transformar-se em uma política pública organizacional.
Para que haja políticas públicas funcionando para o público de fato, é necessário que as pessoas cobrem do sistema político, ações voltadas para o bem comum de todos os cidadãos. Atualmente presenciamos um cenário político em que a exclusão social anda em alta, devido apenas uma minoria dos cidadãos se beneficiarem pelo sistema público que em grande parte é ineficiente e corrupto com o bem público.
Os seres humanos estão se esquecendo de uma das ferramentas primordiais de luta contra o sistema político envaidecido de condutas desonestas e corruptas. A quebra de paradigmas relacionados aos reais conceitos de políticas públicas existentes no País depende muito do modo e conduta de que cada ser social vê o sistema político vigente.
O poder sistemático político corruptível somente mudará a partir do momento que as pessoas se darem conta que elas são ferramentas importantes na construção de novos conceitos de políticas sociais e perceberem que todo poder emana do povo, se o povo acredita ser capaz de votar contra todas as mazelas politicalhas existente no Brasil, já é um inicio de uma linda caminhada rumo à justiça aos que precisam e sonha verdadeiramente trilhar algum dia o caminho da igualdade sócio sustentável.
A política pública somente existirá de fato no ceio da sociedade quando cada um se sensibilizar e começar a cobrar do sistema político, mudanças na forma de aplicabilidade das ações sociais, que se depender do poder público atual não haverá mudanças nas medidas de desenvolvimento político social.
O Brasil de hoje precisa urgentíssimo de desbravadores de novos rumos para sanar rombos inexpressíveis sobre os bons princípios éticos co-existentes na sociedade mais pobre do País.
Somente por meio de verdadeiras condutas da população de massa no combate aos atos de corrupção do sistema político é que teremos um País que preza justamente por uma igualdade social e mobilidade sociopolítica.